Introdução
Esta política estabelece as diretrizes e a dinâmica para gestão de riscos e controles internos nas empresas do Grupo Barigüi.
A quem se destina
A todos que direta ou indiretamente realizam operações com o Grupo Barigüi.
Objetivo
Dar diretrizes na prática de prevenção de riscos e nos controles internos, atuar com políticas, normas e procedimentos de forma corporativa, gerenciar o efetivo cumprimento destes visando à integridade ética e o código de conduta, trabalhar a cultura do pertencimento e o engajamento ao negócio, desenvolver mecanismos de comunicação a fim de fortalecer a missão, visão e valores da empresa, a fim de adotar ações e medidas preventivas em relação às operações e relatos do canal, realizar levantamento de necessidades e treinamento com foco em prevenção de risco e melhores práticas, criar estratégias de governança corporativa através do compartilhamento de uma gestão ética e responsável.
Pilares do programa de integridade
O Grupo Barigüi atuará efetivamente dentro destes oito pilares.
- APOIO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO: É um dos pilares mais importantes do Grupo Barigüi, entendendo que uma empresa ética se faz, respeitando as leis, normas e procedimentos, transmitindo transparência e confiança em suas transações, almejando um melhor desempenho, solidez, perenidade e sustentabilidade para o negócio. O apoio e suporte dado pela Alta Administração desempenha papel fundamental no andamento, desenvolvimento e melhoria contínua deste programa de integridade.
- ANÁLISE DE RISCOS: Serão consideradas através do levantamento de situações negativas que possam prejudicar os negócios e utilizaremos da metodologia de pesquisa ou análise de ocorrências para classificar as ações em possível, provável ou remoto a serem realizadas.
- ESTRUTURAÇÃO DE POLITÍCAS, NORMAS E PROCEDIMENTOS: Estes documentos estarão publicados e divulgados dando subsídio para minimizar as ocorrências em relação aos riscos.
- CÓDIGO DE CONDUTA: É o documento padrão que define as diretrizes e base dos princípios éticos do Grupo Barigüi, através de orientações claras de conduta a todos os colaboradores.
- COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO: Compartilhar conhecimento é de suma importância na efetividade do programa, desta forma utilizaremos todos os meios possíveis para que as informações inerentes ao Programa sejam compartilhadas e todos possam ter ciência sobre como agir corretamente.
- MONITORAMENTO E MELHORIA CONTÍNUA DO PROGRAMA: Adotaremos indicadores para mensurar os riscos e ocorrências dentro de todas as áreas do Grupo Barigüi, cujos dados servirão de subsidio para o desenvolvimento de ações e estratégias a novos projetos.
- MATRIZ DE CONSEQUÊNCIAS: Serão estabelecidas e divulgadas as possíveis consequências a condutas inadequadas dentro do Grupo Barigüi, garantindo a aplicação de regras de forma igualitária a todos.
- CANAL DE RELATO: Será disponibilizada a ferramenta para que todos possam relatar as ocorrências, de forma anônima ou identificada, a quaisquer situações ou condutas que não estejam em conformidade as nossas políticas, normas, procedimentos e código de conduta do Grupo. Garantiremos total confidencialidade, e que não haverá qualquer tipo de retaliação em relação a quem realizar os relatos.
Estrutura
As atividades operacionais de controle e formalização dos processos serão tratadas por negócio e segmento de atuação, sendo de competência da área de Controle interno adotar as melhores estratégias e ações dentro do seu segmento de negócio, compartilhando entre si as melhores práticas.
Responsabilidades
- ALTA ADMINISTRAÇÃO
Como área de governança institucional deverá validar as regras operacionais e definir as estratégias em conformidade ao segmento do negócio.
- INSTÂNCIA DECISÓRIA
É a estrutura organizacional representada por no mínimo duas diretorias de áreas, acompanhadas do gestor de Recursos Humanos para a deliberação acerca de violações ao Código de Conduta, a efetividade e aplicação da matriz de consequências, bem como realizar a tomada de decisão em relação aos fatos apresentados pela área de controle e riscos.
- GESTORES CORPORATIVOS POR ÁREA DE ABRANGÊNCIA
É a equipe responsável pela avaliação, mensuração e estruturação das políticas, processos e procedimento do grupo por área de atuação, cabe exclusivamente a estes definir e atuar na implantação e revisão dos processos, além de criar estratégias para o efetivo cumprimento destas regras, em parceria com a área de controle para a implantação dos projetos e plano de ação.
- ÁREA DE CONTROLES INTERNOS E RISCOS
É a equipe responsável pela estrutura do programa de integridade e atuará de forma padronizada dentro de sua área e segmento de negócio, todos deverão seguir os regramentos do MANUAL DO PROGRAMA DE CONTROLES E RISCOS, mantendo uma periodicidade de reuniões para estratégias e tomada de decisões, e suas responsabilidades serão:
- Zelar pela atuação e manutenção do programa de controles internos e riscos;
- Identificar e atuar preventivamente nos riscos do negócio;
- Propor aos gestores corporativos a implantação e revisão das políticas, normas e procedimentos das operações;
- Acompanhar os projetos e ações de melhoria contínua;
- Adotar ações para divulgação e treinamento do programa;
- Tratar as ocorrências com sigilo, imparcialidade e discrição;
- Elaborar atas, pareceres e relatórios mantendo a alta administração e instância decisória a par do andamento do programa;
- Encaminhar via relatório as situações para a instância decisória, acompanhar os retornos, fazendo reporte posterior a respeito da situação;
- Dar suporte aos gestores de área nas situações e tratativas operacionais de controles internos e riscos;
É de responsabilidade da atividade do CONTROLLER realizar a Gestão de risco do Grupo Barigui, intermediar as tratativas com a diretoria e gestores de área, implantar e analisar os indicadores de resultados e propor melhorias de processos.
- GESTORES DE NEGÓCIO
São todos os demais níveis de liderança que devem prezar pelo exemplo em todas as circunstâncias, e deverão atuar como multiplicadores do programa, compartilhando com a área de controles internos e riscos qualquer conduta ou ocorrência que possa expor negativamente o negócio.
- OUTROS COLABORADORES
É dever de todos zelar por uma organização ética e sustentável, atuar conforme as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta e demais políticas do Grupo, bem como utilizar o Canal de Relatos para comunicar qualquer situação que possa trazer prejuízo a nossa imagem ou seja contrária aos nossos valores.
PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO DA ÁREA DE RISCOS E CONTROLES INTERNO
Autonomia, Ética, foco em resultado, Integridade, Inteligência Emocional, Imparcialidade, Isonomia, Neutralidade, Simplicidade e Transparência.
FORMA DE ATUAÇÃO E CONTROLE
A implementação e controle do programa ficará a cargo da área de riscos e controles internos por segmento de negócio, utilizando das seguintes ferramentas para definir os projetos e ações internas.
- Canal de relato: Todo relato será tratado de forma sigilosa em relação ao denunciante e fatos, passível de processo investigatório em relação aos envolvidos;
- Realização de projetos, ações de comunicação e publicidade, emissão de relatórios e pareceres, procedimento de investigação e auditoria, reuniões, tratativas dos aspectos legais e treinamentos.
- As ações estratégicas e operacionais serão exercidas pelos gestores de área mediante implantação de um plano de ação, e caberá a área de controles internos e riscos realizar o suporte, acompanhamento e monitoramento.
- Os indicadores de resultado apresentados pela área de controles internos e riscos servirão de subsidio para a atuação em todos os níveis de gestão.
DIRETRIZ E ASPECTOS LEGAIS
Este programa integra todas as normativas como valores da organização contra quaisquer atos de falta de ética, conduta e corrupção, sem qualquer distinção de pessoas, mediante apoio da alta administração na sua efetiva aplicabilidade, e em caso de irregularidades ou inobservância as pessoas envolvidas estarão sujeitas às medidas e penalidades legais, assim embasadas para construção do programa.
Legislações e aplicabilidade ao programa.
- Lei nº 9613 de 03 de Março de 1998.
- Lei nº 12683 de 09 de Julho de 2012.
- Lei nº 12846 de 01 de Agosto de 2013.
- Decreto nº 8420 de 18 de Março de 2015.
- Normas regulamentadoras específicas do segmento de atuação.
Normativas interna.
- Políticas, normas e procedimentos.
- Manual do programa de controles.
- Código de conduta.